A Polícia Judiciária (PJ) abriu o concurso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetor estagiário.
Na lista de habilitações literárias pretendidas, figura a licenciatura de Direito que se anexa aos seguintes requisitos de admissão:
- Possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto—Lei n.º 204/98, de 11.07, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20.06), designadamente: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2015 6939; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- Ter idade inferior a 30 anos (não ter completado os 30 anos), à data do termo do prazo de candidatura;
- Ser titular de carta de condução de veículos ligeiros.
A seleção dos candidatos vai ser feita por etapas: prova escrita de conhecimentos, provas físicas, exame médico de seleção, exame psicológico de seleção (duas fases) e entrevista profissional de seleção.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, entregues no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas.
b) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;
c) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão;
d) Documento comprovativo da transferência bancária do pagamento de comparticipação no custo de procedimento.
O prazo de candidaturas termina a 13 de Abril.
Subscreve a newsletter e recebe os destaques do UDIREITO.