A Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (AAFDL) emitiu, esta tarde, um comunicado onde divulga que apresentou “uma Queixa ao Provedor de Justiça para repor a legalidade do Diploma da Caixa de Providência dos Advogados e Solicitadores ” e solicitou a “todos os Líderes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República o auxílio na Resolução deste Problema“.
Em causa está o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (em vigor desde 1 de julho de 2015) que acabou com a isenção de contribuição até 3 anos para os jovens advogados prevista no anterior regime do CPAS e que também obriga os advogados estagiários a pagarem contribuições (22,53 €/mês) a partir da segunda metade do período programático do estágio (excepto nos casos em que não tiverem procedido à declaração de início de actividade).
Para esta associação estudantil centenária é extremamente injusto que, com a alteração do Regulamento da CPAS, o beneficiário que tiver aberto actividade, independentemente de auferir um rendimento do respectivo estágio, esteja obrigado a contribuir para a Caixa de Providência.
O comunicado da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, pode ser lido na íntegra abaixo.
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QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA // comunicado
A Direcção da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa vem por este meio informar todos os estudantes que foi feita hoje uma Queixa ao Provedor de Justiça para repor a legalidade do Diploma da Caixa de Providência dos Advogados e Solicitadores, bem como solicitou a todos os Líderes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República o auxílio na Resolução deste Problema.
Recordamos que, no dia 1 de Julho de 2015, entrou em vigor o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015 de 29 de Junho. O objectivo das alterações introduzidas no Regulamento visam a correcção de um sistema que por várias razões, como o aumento da esperança média de vida e a redução da taxa de natalidade, se tornou incomportável.
O anterior regime da CPAS, aprovado pela Portaria n.º 487/83 de 27 de Abril, previa a isenção de contribuição até 3 anos para os jovens advogados, sendo facultativa, para o período de estágio da ordem, a inscrição dos advogados estagiários como beneficiários ordinários da Caixa.
O novo Regulamento veio alterar substancialmente esta situação, acabando com a isenção até 3 anos e tornando obrigatória a contribuição pelos advogados estagiários a partir da segunda metade do período programático do estágio, excepto nos casos em que não tiverem procedido à declaração de início de actividade.
Resumindo, com a alteração do Regulamento da CPAS, passou a ser possível, nos termos do artigo 79.º n.º3 do Decreto-Lei n.º119/2015 de 29 de Junho, que o beneficiário que tiver aberto actividade, independentemente de auferir um rendimento do respectivo estágio, esteja obrigado a contribuir para a Caixa de Providência, gerando-se assim uma situação de grande injustiça e de uma falta de razoabilidade tremenda na aplicação do Regulamento.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2016
A Direcção
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