O Conselho Superior da Ordem dos Advogados, reunido a 1 de outubro em sessão plenária, aprovou, por unanimidade o novo Regulamento Disciplinar.
Com o objectivo de elaborar um novo Regulamento Disciplinar que contribua para um exercício mais eficaz, célere e justo da ação disciplinar, o Conselho Superior tomou a iniciativa de promover reuniões com os Conselhos de Deontologia. Estes pronunciaram-se sobre as soluções propostas para uniformizar a prática processual dos diversos órgãos disciplinares da Ordem, tendo o resultado final correspondido ao entendimento perfilhado nas diversas posições colhidas.
Regulamento n.º 668-A/2015 da Ordem dos Advogados
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