No seguimento várias queixas apresentadas sobre o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e após análise das mesmas, o Provedor de Justiça, José de Faria Costa, defende a alteração de algumas das normas que integram este regulamento, em vigor desde julho de 2015.

O Provedor de Justiça alerta os Ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a necessidade de serem equacionadas diferentes soluções normativas, e nesse sentido, aconselha:

  • Rever a contribuição obrigatória dos advogados e solicitadores estagiários, dado que estes podem não vir a exercer no futuro a profissão (opção, insucesso nas provas de agregação, desistência) e para além disso foi também eliminada a possibilidade de resgate das contribuições;
  • Introduzir uma cláusula/escalão de salvaguarda para os advogados e solicitadores que não atinjam determinado patamar de rendimento ou cujo rendimento venha a regredir;
  • Consagrar a possibilidade de totalização de períodos contributivos na CPAS com períodos abrangidos por outros regimes de proteção social obrigatórios, nos casos em que os interessados não perfaçam o tempo mínimo para preencherem o prazo de garantia;
  • Permitir, à semelhança do que prevê o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, o reembolso de contribuições aos beneficiários que atinjam determinada idade sem que tenham conseguido preencher o prazo de garantia necessário para acederem à pensão de velhice ou invalidez;
  • Fixar um prazo mais justo e adequado para o pagamento retroativo de contribuições relativamente ao tempo de estágio em que os interessados não tenham estado inscritos na CPAS e relativamente ao tempo em que se tenha verificado a suspensão provisória dos efeitos da inscrição;
  • Adotar uma norma que acautele a situação dos advogados, nomeadamente, advogados de empresa, que são obrigados a contribuir para dois sistemas de proteção social obrigatórios,ponderando-se a eventual eliminação desta obrigatoriedade de manutenção da inscrição na CPAS, por opção do interessado, de modo a evitar o acrescido esforço contributivo que lhes está a ser exigido;
  • O Regulamento da CPAS deve consagrar expressamente os direitos às prestações sociais inerentes à parentalidade, com caráter obrigatório e em termos similares aos garantidos para a generalidade dos cidadãos, pondo termo ao que, neste âmbito, se encontra atualmente previsto em regulamento ad hoc.

Relembramos que uma das queixas dirigidas ao Provedor de Justiça sobre o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) foi realizada pela Associação de Estudantes da Faculdade de Lisboa (AAFDL) onde contestava a obrigatoriedade de contribuição dos advogados estagiários para a CPAS e o fim da isenção de contribuição até 3 anos para os advogados em início de carreira.

Numa resolução publicada em Diário da República no passado mês de abril, a Assembleia da República recomendava ao Governo uma avaliação rigorosa do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, tendo em “consideração os advogados e solicitadores cuja prática é exercida em nome individual ou em pequenas sociedades e cujo rendimento se revele mais afetado pelas obrigações contributivas dele decorrentes”.

O ofício do Provedor de Justiça relativo ao novo Regulamento da CPAS pode ser consultado aqui.

Foto | FDUC

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