Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho que aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), com entrada em vigor agendada para o próximo dia 1 de julho.
No novo Regulamento do CPAS, destacam-se a subida da idade da Reforma para os 65 anos e o aumento da taxa de descontos ( 19 % a partir de 2017, subindo gradualmente até 24 % em 2020).
Contudo, o novo Regulamento do CPAS também prevê um conjunto de medidas de controlo efetivo em várias situações associadas a benefícios de invalidez, sobrevivência, subsistência e de dívida de contribuições, cria 18 novos escalões contributivos (actualmente são 10) e alarga o âmbito das inscrições extraordinárias a advogados e solicitadores de nacionalidade estrangeira não inscritos na Ordem dos Advogados nem na Câmara dos Solicitadores, assim como a profissionais, nacionais ou estrangeiros, de outras profissões jurídicas.
As alterações registadas surgem “em consequência de um vasto conjunto de fatores, mormente a evolução dos indicadores demográficos, como o aumento da esperança média de vida, a redução das taxas de natalidade e a diminuição de entrada no sistema de novos contribuintes, que resultam num envelhecimento exponencial da população”, e assim “com a aplicação das medidas do novo Regulamento da CPAS, pretende-se que o regime específico de segurança social dos advogados e solicitadores reforce a sua sustentabilidade, alicerçado nas contribuições dos seus beneficiários e sem esgotamento dos seus recursos financeiros.”
O Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho que aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores pode ser lido na íntegra, aqui.
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