O Conselho Geral da Ordem dos Advogados emitiu, esta tarde, um comunicado onde dá conta do adiamento do início do Curso de Estágio para o dia 22 de Janeiro de 2016.
Esta decisão foi tomada devido às “dificuldades inultrapassáveis que foram manifestadas pelos candidatos ao estágio de Advocacia, no que respeita à subscrição da apólice de seguro exigida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados”.
O adiamento do início do Curso de Estágio permitirá à Ordem dos Advogados tentar ultrapassar este problema, através da assinatura de protocolos específicos com seguradoras, que possibilitem “que os candidatos à frequência do estágio de Advocacia, consigam, sem os atuais constrangimentos, subscrever a apólice de seguro legalmente imposta”.
O dia 22 de Janeiro de 2106 foi escolhido para o início do Curso de Estágio da Ordem dos Advogados, no seguimento de uma reunião do Conselho Geral da Ordem dos Advogados com os Presidentes dos Conselhos Regionais, com a Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) e com a Comissão Nacional de Avaliação (CNA), tendo sido também deliberado que o período de inscrição para este Curso de Estágio decorrerá do próximo dia 28 de dezembro até o dia 12 de janeiro de 2016.
[box] Adiamento do início do curso de estágio
Atendendo às dificuldades inultrapassáveis que foram manifestadas pelos candidatos ao estágio de Advocacia, no que respeita à subscrição da apólice de seguro exigida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na sequência de reunião com os Presidentes dos Conselhos Regionais, com a Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) e com a Comissão Nacional de Avaliação (CNA), decidiu adiar, para o próximo dia 22 de Janeiro de 2016, o início do próximo curso de estágio, deliberando, ainda, que as inscrições para este novo curso de estágio decorrerão entre o dia 28 de Dezembro de 2015 e o dia 12 de Janeiro de 2016.
Este adiamento do início do próximo curso de estágio é feito em benefício exclusivo dos candidatos ao estágio de Advocacia, e permitirá ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados tentar ultrapassar a impossibilidade de subscrição do seguro legalmente exigido, reportada por esses candidatos, designadamente, através da celebração de protocolos específicos com seguradoras, que permitam que os candidatos à frequência do estágio de Advocacia, consigam, sem os atuais constrangimentos, subscrever a apólice de seguro legalmente imposta.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2015
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados[/box]
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