A Ordem dos Advogados divulgou, no seu site, as propostas de regulamentos que vão a discussão e votação na Assembleia-Geral Extraordinária convocada para o dia 21 de Dezembro.

Apresentadas pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, as propostas de regulamentos incidem essencialmente sobre o novo modelo de estágio.

Segundo a proposta do novo Regulamento Nacional de Estágio, a prova de agregação, destinada “à verificação da capacidade técnica e científica do Advogado estagiário, bem como da sua preparação deontológica para o exercício da atividade profissional de Advocacia”, será composta por:

  • Elementos mencionados nos artigos 20.º e 22.º a 25.º do regulamento (entrega das peças processuais, de outros trabalhos ou relatórios; intervenções judiciais; ações de formação; relatórios);
  • Entrevista;
  • Prova escrita.

Uma das principais alterações que se verifica no projecto do Regulamento Nacional de Estágio, é a supressão da prova oral, sendo esta substituída por uma entrevista que será realizada antes da prova escrita, e terá um peso de 20% para aprovação na prova de agregação.

Artigo 29.º

Trabalhos, relatórios e entrevista

1 – A entrevista compreende a análise, ponderação e discussão teórico-prática dos elementos mencionados nos artigos 22.º a 25.º e de matérias práticas de índole deontológica, com vista à avaliação do grau de aquisição pelo Advogado estagiário dos níveis de qualificação técnica, científica e ética que são exigíveis a um Advogado.

2 – À entrevista é atribuída uma classificação de zero a vinte valores que é considerada na avaliação final da prova de agregação.

A prova escrita incide sobre as áreas de deontologia profissional, prática processual civil e prática processual penal e ainda sobre as áreas expressamente consignadas no n.º 3, do artigo 19.º (Direitos Humanos; Igualdade de Género; Violência Doméstica; Direito dos Menores; Acesso ao Direito e aos Tribunais; Branqueamento de capitais na perspetiva do Advogado; Direito Europeu;  Direito Constitucional e tramitação processual no Tribunal Constitucional; Tramitação processual no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; Práticas Processuais Laborais, Administrativas e Tributárias).

A aprovação na prova de agregação depende da obtenção da classificação final mínima de dez valores, numa escala de zero a vinte, apurada de acordo com os valores obtidos por aplicação dos seguintes fatores de ponderação:

  • 10% para a classificação atribuída nos termos previstos no artigo 20.º, n.º 1;
  • 20% para a classificação atribuída na entrevista referida no artigo 29.º, n.º 2;
  • 70% para a classificação da prova escrita que, sendo inferior a dez valores, determina a não aprovação na prova de agregação

O estágio terá a duração de dezoito meses, contados desde a data da inscrição como Advogado estagiário até à data de realização do último exame que integra a prova de agregação, e compreende a primeira fase do estágio com a duração de seis meses e a segunda fase do estágio com a duração de doze meses.

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