Estão abertas as candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem, um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens isolado, constituídos em agregados ou em coabitação.
O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem; a reabilitação de áreas urbanas degradadas; e a dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Podem candidatar-se a este programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes requisitos:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
O prazo de submissão de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem termina às 18h00 do dia 31 de maio (hora do continente).
Mais informações, aqui.
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