Alimentos devidos a menor

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que o tribunal deve sempre fixar alimentos a menor que deles necessite, mesmo quando seja desconhecido o paradeiro e a situação económica do progenitor a quem o menor não foi confiado.

O caso

Depois do pai da sua filha ter saído de casa ainda antes dela nascer, a mãe recorreu a tribunal pedindo para que se procedesse à regulação das responsabilidades parentais da sua filha menor e o pai fosse obrigado a pagar-lhe uma pensão de alimentos.

Fê-lo alegando que o pai nunca contribuíra para o sustento da filha e que se encontrava desempregada, bem como o seu companheiro, vivendo apenas do rendimento mínimo garantido e subsistindo com a ajuda de familiares e amigos.

Porém, como o pai estava ausente do país, provavelmente na Suíça, mas sem se saber o seu paradeiro nem a sua situação económica, o tribunal entendeu confiar a menor à mãe, mas sem fixar qualquer quantia a título de alimentos. Inconformada com esta decisão, a mãe recorreu para o TRL.

Apreciação do Tribunal da Relação de Lisboa

O TRL julgou parcialmente procedente o recurso, revogando a sentença recorrida, na parte em que não fixara alimentos devidos à menor, por parte do pai, e fixando em 100 euros mensais o valor dessa pensão de alimentos.

Decidiu o TRL que o tribunal deve sempre fixar alimentos a menor que deles necessite, mesmo quando seja desconhecido o paradeiro e a situação económica do progenitor a quem o menor não foi confiado.

Tal tem sido a posição unânime do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a qual a obrigação de prestação de alimentos a favor do menor não se compadece com a situação económica ou familiar de cada um dos progenitores, não colhendo a tese de que, não tendo o progenitor condições económicas para os prestar, se deva alienar o direito e aguardar pela superveniência de um estado económico pessoal que lhe permita cumprir com as suas obrigações.

E perante tal unanimidade, importa ter em contar que a lei estabelece que, nas decisões a proferir, o julgador deve ter em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito, e de evitar julgados contraditórios.

Razão pela qual se impunha que o tribunal tivesse fixado uma prestação mensal a favor da menor, a título de alimentos, já que estava justificada a sua necessidade. A qual, tendo em conta as necessidades da menor, e face ao desconhecimento do paradeiro e da situação económica do pai, o TRL entendeu fixar, com equidade, em 100 euros mensais.

Via|LexPoint
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 1050/14.5T8LRS.L2-2, de 8 de junho de 2017

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