Aprovada na Assembleia da República a 22 de julho e publicada, ontem, no Diário da República, a Lei n.º 122/2015 de 1 de setembro altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que concerne ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados.
Segundo esta lei, que entra em vigor a 1 de outubro, o nº2 do artigo 1905.º do Código Civil passa a consagrar “que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência.”
O artigo 989.º do Código de Processo Civil (Alimentos a filhos maiores ou emancipados) passa também a ter nova redação nos seus números 1, 3 e 4.
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