Máquinas cada vez mais sofisticadas e inteligentes, os robots tornaram-se nossos motoristas, nossos cirurgiões, operários e técnicos, o que os obriga a comportar-se como os humanos, enfrentando os mesmos problemas práticos e os mesmos dilemas éticos. Perante esta realidade, será que os robots deveriam ter responsabilidade jurídica?

Ana Elisabete Ferreira, investigadora do Centro de Direito Biomédico (CDB) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que está, desde 2011, a desenvolver um estudo sobre o assunto, alerta que o “Direito não está preparado para regular as relações sociais, profissionais e pessoais, entre humanos e robots”.

“A programação da inteligência artificial é hoje muito complexa, e já não se limita a dizer ao robot o que fazer – prepara o robot para fazer escolhas éticas, com base naquilo que um ser humano, em regra, faria”, sublinha a investigadora, considerando que “o problema jurídico hoje mais relevante é o de compensar os danos provocados por robots que tomam decisões autónomas, ou seja, danos provocados por uma decisão do robot, e não por um defeito técnico, de programação ou de fabrico”.

De acordo com estudo, desenvolvido no âmbito da sua tese de doutoramento sobre Direito e Neurociências, a questão da responsabilidade jurídica dos robots “é uma questão que pode ter diferentes respostas no sistema jurídico português, dependendo sobretudo de quem é o proprietário do robot e para que fim é utilizado, mas não há uma solução unitária. O nosso sistema jurídico vê os robots como coisas dominadas pelos humanos, pelo que os humanos (e as empresas que os utilizam) são responsáveis por eles”, explica Ana Elisabete Ferreira. Contudo, esta perspetiva “está agora a ser colocada em causa, defendendo-se que os robots devem ter um estatuto jurídico próprio e ser titulares de direitos e deveres”.

No passado dia 16 de maio, o Comité de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu divulgou um relatório no qual é proposto o estatuto jurídico de ‘pessoa eletrónica’ para os robôs mais avançados, bem como “a criação de um sistema de ressarcimento dos danos através de seguro obrigatório para esse efeito, a ser suportado, em última instância, por um fundo estadual”.

“Abrindo-se um novo estatuto jurídico específico (o que tem sido negado, por exemplo, aos animais ou aos embriões), enceta-se uma nova era para a responsabilidade”, conclui a investigadora da Universidade de Coimbra.

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