O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que o município e a junta freguesia são responsáveis pelo pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos por uma mulher em resultado de uma queda provocada pela existência de pedras soltas na calçada.
O caso:
Uma mulher deu entrada nos serviços de urgência do hospital depois de ter sofrido uma queda no passeio, junto à paragem do autocarro, provocada pela existência de pedras soltas na calçada.
Ao cair, embateu num ferro que se encontrava fixo no chão, tendo partido quatro costelas, o que a obrigou a um longo período de recuperação.
Em consequência, recorreu a tribunal exigindo que o município e a junta de freguesia fossem responsabilizados pelo sucedido e condenados a indemnizá-la pelos danos sofridos.
Mas a ação foi julgada improcedente, depois do tribunal ter considerado que a queda ocorrera por culpa da mulher, por falta de cuidado ao circular no passeio, apesar da omissão do dever de conservação ou de sinalização por parte do município e da junta de freguesia. Decisão com a qual aquela não se conformou, tendo recorrido para o TCAS.
O artigo completo sobre este caso pode ser lido aqui.
Via | LexPoint
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