O tema da invalidade parcial do contrato de trabalho não tem suscitado especial atenção nem desenvolvimentos teóricos particularmente complexos junto da doutrina juslaboral, tanto nacional como estrangeira. Entre nós, sintomático desse processo de simplificação é a circunstância de, a par de referências sintéticas na manualística, o único estudo nacional com algum desenvolvimento sobre o tema ser uma publicação anterior a 1966 de Raúl Ventura, intitulada “Nulidade total e nulidade parcial do contrato de trabalho”.
Mas, tanto quanto sabemos, o escasso desenvolvimento doutrinal estende‑se a outras experiências jurídicas estrangeiras. Não estamos, é certo, numa área totalmente inexplorada. Algumas reflexões foram sendo feitas. Mas investigações aprofundadas em torno do tema rareiam.
A ideia geral que corresponde às formulações comuns na literatura portuguesa e de outros ordenamentos jurídicos de matriz (mais ou menos) semelhante é a de que o regime jurídico da invalidade parcial do contrato de trabalho não suscita particulares desenvolvimentos. O discurso jurídico a propósito do regime da invalidade parcial do contrato de trabalho assume um carácter evanescente e marcadamente descritivo.
Título: A Invalidade Parcial do Contrato de Trabalho
Autor: Joana Nunes Vicente
Editora: Gestlegal
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