Agências de Regulação da União Europeia

O objectivo fundamental da presente dissertação é analisar a tendência da “agencificação” europeia — seus traços caracterizadores e desenvolvimentos (mais) globais -, sem prejuízo de, em certos momentos, se revelar necessário densificar esta (tentativa de) teoria geral das agências da União Europeia com a concretização das principais especificidades de alguns destes organismos.

Sendo este o propósito principal, mais do que examinar as “circunstâncias” ou contingências do aparecimento e a diversidade de funções ou de competências cometidas a cada agência, curamos de encontrar respostas a questões transversais, inter alia: vantagens oferecidas por estes organismos para a credibilidade, legitimidade e visibilidade da acção da União?; em que medida as agências comunitárias constituem o resultado de compromissos de interesses entre instituições e Estados membros?; que tipo de relações (e de autonomia ou independência relativa) se desenvolvem entre os Estados membros, as agências e as instituições da UE?; suficiência dos mecanismos de accountability para garantir a legitimidade (democrática) de organismos técnicos cada vez mais25 poderosos?

É que, numa palavra, o reconhecimento da heterogeneidade como “dado real” e traço (mais) decisivo do processo de “agencificação” na UE não impede, antes aconselha e justifica, a investigação (ars inveniendi) dos elementos (comuns) que explicam o recurso à mesma solução institucional – o modelo das entidades independentes (rectius, autónomas) — na execução de políticas europeias tão diversas.

tulo: Agências de Regulação da União Europeia
Autores: João Nuno Calvão da Silva
Editora: 
Gestlegal

 

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