O recurso ao corpo das pessoas como forma de angariar prova não constitui novidade em processo penal, sendo esta uma prática há muito utilizada. Também os problemas nucleares que rodeiam a execução de medidas incidentes sobre o corpo humano — auto-incriminação, execução coerciva, consentimento — não são desconhecidos da doutrina processual penal, designadamente nacional. Isto não ilude, no entanto, o facto de nas últimas décadas, por força dos avanços da técnica e do conhecimento médico o recurso às intrusões corporais em processo penal tenha recrudescido. Tal sucede, não pelo facto de se terem aberto novas fronteiras na modalidade da sua execução, mas sim pelas possibilidades que se abrem agora no que tange ao tratamento dos seus resultados.
O presente trabalho debruça-se sobre as intrusões corporais em processo penal, isto, é as medidas que, visando descobrir, assegurar e preservar os elementos de prova, incidem sobre o corpo humano. Nele procede-se à inventariação dos principais factores que dificultam a disciplina normativa das intrusões corporais, através da compreensão da realidade em análise e dos problemas que a atravessam, com o desiderato de reconhecimento e justificação da sua autonomia.
INTRUSÕES CORPORAIS EM PROCESSO PENAL
Autores | Patrícia Naré Agostinho
Editora | Coimbra Editora
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