As experiências italiana, espanhola e portuguesa

Os ordenamentos jurídicos dos diversos Estados da União Europeia têm sofrido constantes alterações nos últimos anos em sede de recuperação de empresas. Muito em resposta à crise económico-financeira, desenvolve-se uma área específica, dentro do direito da insolvência, que diz respeito à recuperação de empresas viáveis em situação de insolvência, in-solvência iminente ou em situação económica difícil. Esboça-se já um regime a nível da União Europeia que harmonize, ou pelo menos trace os dados centrais, desta matéria.

Este seminário, que terá lugar no próximo dia 23 de janeiro na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, pelas 14h30, pretende expor as alterações recentes nas leis italiana, espanhola e portuguesa. Uma vez que os insolventes serão na generalidade dos casos sociedades comerciais, numa segunda parte faz-se uma análise e confronto das experiências italianas e portuguesas nesta sede.

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