Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 154/2015 de 14 de setembro, que transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
O Novo Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, para além de consagrar duas especialidades, introduz também algumas alterações na organização, com a criação de um novo colégio de especialidade e assembleias de representantes como órgãos deliberativos, e sobretudo melhorando a sistematização e conteúdo das normas disciplinares.
No que concerne aos agentes de execução, este novo estatuto, no seu Artigo 163.º, simplifica o acesso à profissão, impondo somente a licenciatura em direito ou em solicitadoria e a frequência do estágio com duração de 18 meses (os candidatos deixam de ser obrigatoriamente solicitadores ou advogados).
A presente lei incumbe ainda o presidente da Câmara dos Solicitadores, ouvido o conselho geral, de promover a realização de eleições para um mandato, que termina em dezembro de 2017, dos seguintes órgãos: Assembleia de representantes; Assembleias de representantes dos colégios; Conselho profissional dos solicitadores; Conselho regional de Coimbra; Delegações distritais; e Delegados concelhios.
Aprovada a 22 de julho na Assembleia da República, a lei que aprova o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução entra em vigor no dia 14 de outubro.
Lei n.º 154/2015 de 14 de setembro
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