A Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e Assuntos da Natureza (CDHQSAN) da Ordem dos Advogados considera que a fundamentação usada no acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.10.2017 é “profundamente discriminatória” e “constitui uma afronta inadmissível aos Direitos Humanos”.
Em causa está o acordão que atenua o grau de culpa do arguido que agrediu a ex-mulher com “uma moca com pregos”, assente no argumento que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou (…) e, por isso, vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.
De acordo com o comunicado da Comissão dos Direitos Humanos, “esta fundamentação é profundamente discriminatória, assentando na ideia de que, se praticado pela mulher, o adultério constitui um atentado à honra e à dignidade do homem susceptível de poder levar, com “alguma compreensão” ao exercício de violência sobre a adúltera – se não para “autorizar” o crime, ao menos para lhe suavizar as consequências penais pela via de uma imerecida e injustificada suspensão da pena de prisão”.
Sublinha ainda que aquela fundamentação, “apoiada em factos históricos que constituem em si uma mácula sem desculpa da civilização universal”, constitui “uma afronta inadmissível aos Direitos Humanos e, olhada na perspectiva das Mulheres, revela-se chocantemente discriminatória, envergonhando o pensamento político-filosófico que inspira todo o nosso Ordenamento Jurídico”.
O comunicado termina referindo que “os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça no respeito pela Lei, que é como quem diz, no respeito pelos princípios e valores normativos que filosoficamente a inspiram: é por isso que a decisão judicial acabada de ser conhecida, bem pior do que constituir um lastimável erro de julgamento, é ter a dimensão de uma catástrofe judiciária, constituindo uma afronta ao são pensamento jurídico que a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados não podia, também ela, deixar silenciada”.
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