Com a entrada em vigor da Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, os advogados vão perder o exclusivo da representação de contribuintes em processos contra o fisco em tribunal.
Assim, a partir de Outubro, um contribuinte que queira contestar uma dívida reclamada pelo fisco, pode escolher entre um advogado e um contabilista certificado para o representar em ações de contencioso tributário, desde que o valor não ultrapasse os 10 mil €.
A Bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, já se mostrou contra esta possibilidade, e em declarações ao Diário de Notícias, referiu que é com profundo repúdio que encara este diploma e que se reserva o direito de desencadear todos os procedimentos para obstar ao que considera uma ingerência na esfera dos advogados, adiantanto ainda, que vai pedir à Procuradoria-Geral da República e ao Provedor de Justiça que solicitem a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro
Subscreve a newsletter e recebe os destaques do UDIREITO.