A Ordem dos Advogados, em nota informativa, divulgou que negociou com a Seguradora MAPFRE SEGUROS um Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados para o ano civil de 2016.
Deste modo, os advogados com inscrição em vigor na OA ficam abrangidos pelo seguro contratado pela Ordem dos Advogados, beneficiando, assim, automaticamente de um Seguro Base de Responsabilidade Civil Profissional, com o limite de indemnização de 150.000,00 €.
A Cobertura Base do Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados (2016) é a seguinte:
- Capital por Advogado Segurado / Sinistro: 150.000,00 € (sem limite de anuidade);
- Limite Agregado Anual de Apólice: Ilimitado;
- Franquia: 5.000,00 €;
- Retroactividade: Ilimitada;
- Capital Máximo por Sinistro e Anuidade relativo a Documentos e Dados: 150.000,00 €;
- Âmbito Territorial: Todo o Mundo, excluindo E.U.A. e Canadá e territórios sob sua jurisdição;
- Âmbito temporal: Base “claims made”, isto é, a data do sinistro é a data da primeira reclamação.
A mesma nota informativa acrescenta que caso os advogados desejem aumentar o capital de cobertura, poderão contratar uma Apólice Complementar de Seguro de Reforço, o que eliminará integralmente a franquia de 5.000,00 € existente na Apólice de Seguro de Grupo Base.
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