Aprovado em Conselho de Ministros e a caminho da discussão e votação na Assembleia da República, a proposta de lei de revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, entre outras alterações, cria a figura do provedor do cliente que visa supervisionar a actividade dos advogados, protegendo os interesses dos clientes.
O cargo de provedor do cliente será remunerado e exercido por uma pessoa que não esteja ligada à advocacia (preferencialmente) ou que suspenda a sua inscrição na Ordem dos Advogados. O titular deste cargo terá como funções “analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços prestados pelos advogados e fazer recomendações sobre essas queixas e sobre o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem”, segundo adianta o Diário de Notícias.
Para além de manter a licenciatura em Direito (sem necessidade de mestrado) como requisito para inscrição no estágio da Ordem dos Advogados e de reduzir esse mesmo estágio para 18 meses, a proposta de Lei do novo Estatuto da Ordem dos Advogados define, no artigo nº 227º, que esta instituição passará a ser ser tutelada pela ministra da Justiça. Assim, qualquer alteração ao estágio e às provas de acesso à profissão, que a Bastonária da Ordem dos Advogados queira fazer, terá de passar pelo Ministério da Justiça.
Para melhor esclarecimento, aconselha-se a leitura da Proposta de Lei 309/XII (Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais). para melhor esclarecimento.
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